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ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO PODEM SER PROIBIDOS EM CONDOMÍNIOS?

Viver em harmonia com os vizinhos pode ser um verdadeiro desafio, principalmente quando os desentendimentos acontecem por causa de animais de estimação. E para evitar que os moradores entrem em “pé de guerra”, vários condomínios proibiam a criação de animais domésticos.

No entanto, no dia 14 de maio de 2019, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o condomínio só pode justificar a proibição nos casos em que o animal apresentar algum risco ou incômodo aos demais moradores do condomínio. Ou seja: a proibição pode ser realizada SOMENTE se o pet colocar em risco a segurança, saúde ou bem-estar de qualquer um dos condôminos, e deverão ser apresentadas provas físicas (registros em foto ou vídeo) de que o pet está causando problemas antes do condomínio assumir um posicionamento.

Apesar da decisão do STJ, é possível estabelecer regras de condomínio em relação a animais de estimação, como por exemplo: dar advertências a donos que não coletarem dejetos que os pets fizerem em áreas comuns (corredores, elevador, garagem, etc.) e proibir a circulação de pets em áreas comuns sem o uso de guia/coleira.

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