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ATRASEI AS PRESTAÇÕES. E AGORA?

Muitas pessoas sonham com o dia em que irão adquirir a casa própria, e quando essa oportunidade chega, acabam financiando o imóvel em diversas parcelas. Mas é preciso ter cuidado, pois financiar em várias vezes aumenta as chances de atrasar as prestações, o que pode colocar em risco o seu imóvel e ainda fazer você perder dinheiro!

Confira as regras atuais de financiamento imobiliário.

CONTRATOS DE IMÓVEIS NA PLANTA OU EM CONSTRUÇÃO

O comprador tem o direito de desistir do negócio se achar que não conseguirá quitar as parcelas do financiamento. No entanto, a desistência só pode ser realizada ANTES da entrega de chaves.

A construtora também tem o direito de pedir a anulação do contrato caso o comprador/mutuário atrase a quitação das prestações (normalmente, quando os atrasos ultrapassam 90 dias).

Além disso, se a desistência for do comprador, ele deverá pagar de 10% a 20% de multa, recebendo de volta entre 80% a 90% do valor que pagou até o momento da rescisão de contrato.

FINANCIAMENTO COM O BANCO

Os consumidores que fecharem contrato diretamente com o banco não podem pedir anulação. Então, se as parcelas atrasarem mais do que o limite estabelecido em contrato, o credor pode retomar o imóvel.

Mas como isso funciona?

  • Quando o cliente atrasa mais que a tolerância do contrato, o banco encaminha uma notificação avisando sobre o débito. Essa notificação pode ser entregue via cartório, carta e/ou SMS.
  • Após essa intimação, o cliente tem até 15 dias para pagar o débito.
  • Se até a data limite não for feito o pagamento total da dívida, o imóvel pode ir a leilão em 30 dias.
  • Caso o valor arrematado no leilão seja maior que o valor do débito, o comprador recebe a diferença extra.
  • Se o valor obtido no leilão for menor ou igual ao valor do débito, a dívida é quitada.

Quando o imóvel é leiloado, o consumidor perde o imóvel e também o valor das parcelas que já havia pago.

PERDA DE EMPREGO

Nos casos em que o comprador atrasar as parcelas por dispensa do trabalho, ele pode recorrer ao Fundo Garantidor. Esse fundo permite adiar as parcelas atrasadas por até três anos, de acordo com a renda familiar do comprador.

Ou seja, as prestações em débito são adiadas para o final do financiamento. Se você vai financiar em 180 meses (15 anos) e está devendo duas mensalidades, por exemplo, o seu financiamento é estendido para 182 meses (15 anos e 2 meses).

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